A Controladoria-Geral da União (CGU) está cruzando informações da base de dados do Auxílio Emergencial com bases de dados no Governo Federal para identificar pagamentos irregulares do benefício. O objetivo do trabalho combater erros e evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania.
Um dos cruzamentos realizados busca identificar agentes públicos cujos CPF foram incluídos para o recebimento do auxílio. Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.
Na Paraíba, a CGU e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) identificaram o número de pessoas que possuem vínculo como agente público estadual, distrital ou municipal que recebem o Auxílio Emergencial. Até o momento, foram identificados 6.831 servidores na esfera Estadual e 18.301 na esfera municipal que são beneficiários do Auxílio Emergencial.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis.
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Fonte: CGU
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