O Ministério da Saúde publicou quarta-feira (13) no Diário Oficial da União a PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que institui o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde Programa, o Programa Previne Brasil.
O novo modelo visa o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) constituído por capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.
Para fins de repasse do incentivo financeiro será considerada a população cadastrada na eSF e na eAP, até o limite de cadastro por município ou Distrito Federal.
O limite de cadastro por município ou Distrito Federal corresponde ao resultado da multiplicação do número de suas eSF e eAP, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe, não podendo ultrapassar a população total definida pelo IBGE.
O cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP; o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cálculo será baseado no quantitativo da população cadastrada por eSF e eAP
Esse novo modelo de financiamento tem o objetivo de viabilizar a ampliação do acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde a fim de garantir a universalidade do SUS.
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