O Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania publicou no dia 18 deste mês pelo Diário Oficial da União a Portaria MC Nº 591 que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Foi considerado a declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e a necessidade de evitar aglomerações e exposição à infecção pelo Coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de famílias do Cadastro Único ou de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro, entre outras considerações provocadas pela atual situação de pandemia.
Ficam suspensos a partir do dia 18 de janeiro, pelo prazo de noventa dias, processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como a averiguação cadastral; revisão cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família; a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as ações especiais de pagamento, e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
De acordo com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Jackes Rodrigues, a Secretaria está realizando as atividades normalmente, a exemplo da inscrição no CadÚnico, sendo de competência do Governo Federal a análise e avaliação das informações apresentadas.
O Ministério da Cidadania poderá realizar processo de verificação gradual das informações do Cadastro Único, a partir das bases de dados disponíveis, com vistas a garantir a qualidade dos dados.
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