A Prefeitura Municipal de Matureia publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto Municipal Nº 011/2021 que dispõe de novas restrições como medida de prevenção para conter o contágio pelo novo coronavírus.

Fica estabelecido entre 15 a 26 de março o toque de recolher, no horário compreendido entre 20h às 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas. Ficam suspensas a realização de feiras livres; funcionamento de academias e de escolinhas de esporte.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 09h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor de saúde pública e vigilância sanitária. Dentro desse horário, os estabelecimentos poderão promover divisões de horário de modo a permitir que os seus funcionários possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, para evitar aglomerações ou sobrecarga de trabalho.

Poderão funcionar, observando todos os protocolos, os seguintes estabelecimentos: hotéis, pousadas e similares; clínicas médicas e odontológicas; salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais com atendimento por agendamento prévio, sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social.

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, de pessoas, somente poderão funcionar as seguintes atividades observando todas as normas sanitárias vigentes e de segurança: laboratórios de análises clínicas; farmácias; mercados, açougues, hortifrúti, frigoríficos, padarias e lojas; serviços de manutenção e assistência técnica; distribuidores e revendedores de água e gás, dentre outros estabelecimentos.  

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos.

Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços de acesso aberto ao público em todo território municipal, e proibido o funcionamento de ambiente, seja na zona urbana ou rural, com aglomerações de pessoas e quaisquer festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados.

Veja o Decreto

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