A Prefeitura Municipal de Matureia lançou nesta sexta-feira (05) o Decreto Municipal Nº 009/2021 que abrange novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

Fica estabelecido, entre 24 de fevereiro de 2021 até 10 de março de 2021, no âmbito do município de Matureia, o toque de recolher no horário entre 20h às 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações, sujeito às penalidades legais, caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Em razão do aumento do número de pessoas que testaram positivo para a covid-19 no município e como medida necessária para conter o contágio pelo novo coronavírus, ficam suspensas as seguintes atividades:  feira livre; academias e escolinhas de esporte.

Permanecem proibidas festas e eventos comemorativos públicos ou privados em todo o território municipal, em ambientes abertos ou fechados, e o funcionamento de ambiente, seja na zona urbana ou rural, com aglomerações de pessoas, que não atendam às normas da segurança em saúde.

As medidas anteriormente estabelecidas no Decreto Municipal nº 007/2021 permanecem valendo junto às novas medidas do novo Decreto Municipal Nº 009/2021.

Veja o Decreto 

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