Já está em vigor o Decreto Municipal nº 10/2022 com novas medidas de prevenção contra a covid-19, no período entre 07 de março a 07 de abril.

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos e a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo. A realização de shows deve acontecer com ocupação de até 70% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 100% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação com esquema vacinal completo.

Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos.

Poderão funcionar observando todos os protocolos:

- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio e mediante apresentação do comprovante de vacinação);

- academias, com o máximo de 100% de sua capacidade;

- hotéis, pousadas e similares;

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, observadas todas as regras sanitárias. Eventos esportivos em estádio e ginásio devem acontecer com limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, estando as pessoas devidamente vacinadas contra covid-19 e portando seus comprovantes (carteira de vacinação).

O uso de máscaras continua sendo obrigatório em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público.

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