Já está em vigor o novo Decreto Municipal nº 006/2022, que prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 004/2022 sobre medidas de prevenção contra a covid-19, no período entre 01 de fevereiro a 07 de março, incluindo algumas mudanças.
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos e, ainda, comprovação do esquema vacinal completo para adentrar ao recinto interno, sendo obrigatório o uso de máscaras, além da utilização de álcool em 70%.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos.
PODERÃO FUNCIONAR OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS:
- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio e mediante apresentação do comprovante de vacinação);
- academias, com o máximo de 60% de sua capacidade;
- hotéis, pousadas e similares.
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, com a exigência de passaporte de vacinação completo para adentrar ao espaço interno. Eventos esportivos em estádio e ginásio serão com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, estando as pessoas devidamente vacinadas contra covid-19 e portando seus comprovantes (carteira de vacinação).
Permanece obrigatório o uso de máscaras em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público.
Fica proibida a realização de festas carnavalescas, eventos ou festividades como prévias carnavalescas, carnavais, festas alusivas a feriados municipais e outros eventos de massa, custeados com recursos públicos.
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