Já está em vigor o novo Decreto Municipal nº 036/2021 que dispõe sobre novas medidas de prevenção contra Covid-19 no período entre 01 a 15 de agosto de 2021.

O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06h até 00h (meia noite), com ocupação de 50% da capacidade do local, depois desse horário, o funcionamento poderá ocorrer através de delivery e retirada pelos clientes (takeaway).

Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos. Preferencialmente, o comércio e setor de serviço devem funcionar entre 07h às 17h ou das 08h às 18h. Atividades da construção civil somente podem funcionar das 07h às 17h sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos

Fica facultada à secretaria municipal de educação fazer planejamento de funcionamento e organização para o retorno das atividades de aulas presenciais, híbridas ou somente remotas. Campos de futebol, quadras e ginásios de esportes poderão funcionar entre 05h até 22h, apenas com os praticantes de esportes, com no máximo dois times por vez, sem a presença de espectadores ou públicos.

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos seguindo protocolos como o distanciamento mínimo de 1,5 de uma pessoa para outra, uso de máscara, higienização das mãos com álcool em 70% ou por meio de lavagem com água e sabão.

PODERÃO FUNCIONAR OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS:

- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio);

- academias, com o máximo de 50% de sua capacidade;

- hotéis, pousadas e similares;

? construção civil;

O descumprimento das medidas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, pode implicar no fechamento.

« Voltar