Já está em vigor o novo Decreto Municipal nº 031/2021 que dispõe sobre novas medidas de prevenção contra Covid-19 no período entre 03 a 19 de julho.

O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, depois desse horário, o funcionamento poderá ocorrer através de delivery e retirada pelos clientes (takeaway).

Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos. Preferencialmente, o comércio e setor de serviço devem funcionar entre 07h às 17h ou das 08h às 18h. Atividades da construção civil somente podem funcionar das 06h30 às 16h30 sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais, devendo manter o ensino remoto, e o uso obrigatório de máscaras em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público. Ficarão fechados e sem acesso à população parques, praças e demais espaços públicos para práticas de esportes ou de lazer

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos seguindo protocolos como o distanciamento mínimo de 1,5 de uma pessoa para outra, uso de máscara, higienização das mãos com álcool em 70% ou por meio de lavagem com água e sabão, e limitação de número máximo de 15 pessoas para evitar aglomeração.

PODERÃO FUNCIONAR OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS:

- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio);

- academias, com o máximo de 50% de sua capacidade;

- hotéis, pousadas e similares;

? construção civil;

O descumprimento das medidas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, pode implicar no fechamento.

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