Já está em vigor o Decreto Municipal nº 022/2021 que dispõem sobre novas medidas de prevenção contra Covid-19 no período entre o dia 03 a 18 de junho.
O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, depois desse horário, o funcionamento poderá ocorrer através de delivery e retirada pelos clientes (takeaway).
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.
Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos. Preferencialmente, o comércio e setor de serviço devem funcionar entre 07h às 17h ou das 08h às 18h. Atividades da construção civil somente podem funcionar das 06h30 às 16h30 sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais, devendo manter o ensino remoto, e o uso obrigatório de máscaras em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público.
PODERÃO FUNCIONAR OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS:
- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio);
- academias, com o máximo de 50% de sua capacidade;
- hotéis, pousadas e similares;
? construção civil;
O descumprimento das medidas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, pode implicar no fechamento.
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