A partir desta quinta-feira (20) entra em vigor o Decreto Municipal nº 022/2021 que dispõem sobre novas medidas de prevenção contra Covid-19 no período entre o dia 20 de maio a 02 de junho.

O Decreto determina o toque de recolher das 20h às 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade em áreas abertas. Depois desse horário, o funcionamento poderá ocorrer através de delivery e retirada pelos clientes (takeaway) até às 21h.

Fica suspensa a realização das feiras livres e o retorno das aulas presenciais, devendo ser mantido o ensino remoto. Academias também ficam com as atividades suspensas no período de vigente do Decreto. A proibição da realização de shows e eventos ficou mantida, assim como, a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção em todo território municipal nos espaços de acesso aberto ao público.

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Nos dias 22, 23, 29 e 30 de maio restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery) e como ponto de retirada (take away), até às 21h.

Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos. Preferencialmente, o comércio e setor de serviço devem funcionar entre 07h às 17h ou das 08h às 18h. Atividades da construção civil somente podem funcionar das 06:30 às 16h sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos

Poderão funcionar das 6h às 16h observando todos os protocolos:

- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio);

- hotéis, pousadas e similares;

? construção civil.

O descumprimento das medidas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, pode implicar no fechamento.

 

Veja o Decreto na íntegra 

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