A Prefeitura Municipal de Matureia publicou na sexta-feira (26) um novo Decreto Municipal Nº 013/2021 com novas restrições como medida de prevenção para conter o contágio pelo novo coronavírus.

Fica estabelecido entre 27 de março a 04 de abril o toque de recolher, no horário compreendido entre 20h às 05h do dia seguinte, período em que só devem ocorrer deslocamentos para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 09h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor de saúde pública e vigilância sanitária. Dentro desse horário, os estabelecimentos poderão promover divisões de horário de modo a permitir que os seus funcionários possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, para evitar aglomerações ou sobrecarga de trabalho.

Poderão funcionar, observando todos os protocolos, os seguintes estabelecimentos: hotéis, pousadas e similares; mercados, padarias, farmácias, clínicas odontológicas; serviços de transporte de passageiros e de cargas, assessoria e consultoria jurídicas e contábeis, entre outros. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar das 09h às 17, com atendimento agendado e observando normas de distanciamento social.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares somente poderão funcionar até 21:30 por meio de entrega (delivery) ou retirada pelos clientes (takeaway)

Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços de acesso aberto ao público em todo território municipal, e proibido o funcionamento de ambiente, seja na zona urbana ou rural, com aglomerações de pessoas e quaisquer festas, eventos, comemorações ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados.

 

Veja o Decreto

 

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