O novo Decreto Municipal Nº 027/2021 define outras medidas para o enfrentamento da pandemia, em específico, sobre a limitação da venda de fogos de artifícios e proibição de fogueiras neste período junino.
Ficam proibidas em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, a atividade de acender fogueiras em locais públicos e privados, e a comercialização de fogos de artifícios e, por conseguinte, a queima de fogos de artifícios das mais variadas formas que venham expor a população à fumaça ou gases tóxicos, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocados pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19, tendo em vista os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos de artifício.
O descumprimento das medidas previstas no Decreto sujeitará o infrator a responsabilização civil, administrativa e penal, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública, tipificados no Código Penal.
A fiscalização do cumprimento do Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da polícia militar.
A secretaria responsável pela expedição de alvará fica autorizada a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício, em caso de descumprimento do que consta no Decreto.
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