O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou na última quinta-feira (18) uma recomendação aos municípios de Matureia, Teixeira, Cacimbas, Desterro e Mãe D´Água para que durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) adotem as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício comuns nessa época junina.

A recomendação de Nº 22/2020 considera que a poluição produzida pelas fogueiras e fogos de artificio podem agravar a situação de saúde das pessoas que sofrem com problemas respiratórios e das pessoas acometidas pela covid-19.

Neste sábado (20) foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei Nº 11.711 de 19 de junho de 2020, de autoria do Deputado Adriano Galdino, que dispõem sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos em todo o Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O não cumprimento da respectiva lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes.

Com base na recomendação do MPPB e seguindo a Lei Nº 11.711 de 19 de junho de 2020, a Prefeitura Municipal de Matureia recomenda e conscientiza à população municipal a não aceder fogueiras nesta época em respeito às pessoas que sofrem com problemas respiratórios, o que inclui as pessoas que estão com covid-19. A saúde é direito de todos.

 

Diário Oficial do Estado da Paraíba - Lei Nº 11.711 de 19 de junho de 2020

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