Recursos da Lei Aldir Blanc para Matureia em 2024

 

A Secretaria Municipal de Cultura anunciou nesta semana mais um investimento no setor cultural de Matureia, por meio da autorização para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc em 2024. A lei disponibiliza recursos para a promoção de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“Essa notícia traz esperança e entusiasmo para todos os artistas e agentes culturais da nossa cidade. A Lei Aldir Blanc é uma conquista importante para o setor cultural, especialmente em tempos desafiadores como os que vivemos. Ela visa apoiar e fortalecer a cultura, proporcionando recursos financeiros e incentivos para a realização de projetos e atividades culturais. Com a autorização para utilizar os recursos da Lei Aldir Blanc, Matureia se tornará um polo cultural ainda mais vibrante e diversificado. Os artistas locais terão a oportunidade de mostrar seu talento, fortalecendo a identidade cultural da nossa cidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social”, falou o Secretário Municipal de Cultura, Gustavo Wanderley.

Com a autorização para utilizar os recursos em 2024, Matureia terá a oportunidade de impulsionar a cultura local, promovendo eventos, espetáculos, exposições e oficinas. Os recursos serão utilizados de forma estratégica, visando o desenvolvimento e a valorização da cultura local. Por meio do investimento no setor cultural, será possível incentivar a promoção da inclusão, a diversidade e a democratização do acesso à cultura regional, impulsionando o desenvolvimento e valorização da cultura no município.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, que fundamenta o evento cultural no município, dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A União entregará o repasse financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

As ações da lei abrangem renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; editais, chamadas públicas e serviços vinculados ao setor cultural; realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, dentre outras ações.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura. Aos Municípios e ao Distrito Federal compete distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Os Estados, Distrito Federal e Municípios ficaram responsáveis pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

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