A Vigilância Sanitária de Matureia iniciou neste sábado (05) fiscalizações em estabelecimentos comerciais do município para cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Municipal Nº 025/2021, que dispõem sobre as novas medidas contra a covid-19 que devem ser seguidas pelos comércios e população.
A equipe da vigilância contou com a colaboração da força policial do município para realizar as fiscalizações na zona urbana e rural de Matureia. O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
De acordo com o Decreto, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I ? estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II ? clínicas e hospitais veterinários;
III ? distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V - cemitérios e serviços funerários;
VI ? oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, equipamentos de refrigeração e climatização;
VII - segurança privada;
VIII - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
IX - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
X - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XI - feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, com obedecimento a Legislação Municipal que regular a matéria.
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